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Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Foto: Divulgacao

Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Resolução da Anac, que reforça tese, passou a valer no início de outubro

Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos –  o Brasil acumula demandas no judiciário em que os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets.

Agora, desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023, também da Anac, estabelece condições gerais para o transporte de animais, aplicáveis às modalidades doméstica e internacional. Entre outras definições, a portaria diferencia o animal de assistência emocional do animal de estimação. “A companhia aérea poderá ofertar o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou despacho no compartimento de bagagem e carga da aeronave. Mais do que nunca, cabe à empresa estabelecer, com informações claras, as regras aplicáveis, tais como franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimento de despacho dos animais”, salienta Verdant.

A Anac previu, ainda, que a empresa aérea poderá restringir a quantidade ou negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por motivo de capacidade da aeronave, incompatibilidade com o espaço disponível na cabine ou capacidade de atendimento da tripulação da cabine nas situações de emergência, ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas. “Além disso, ficou estabelecido que o tutor do animal a ser transportado deverá apresentar, quando da realização do despacho ou embarque, a comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável, e que o animal poderá ser submetido à inspeção de segurança”, detalha o advogado.

Negar o embarque, portanto, continua sendo uma possibilidade para as aéreas, especialmente quando os requisitos para embarque estabelecidos pelas empresas não sejam cumpridos pelo passageiro. Rafael Verdant admite que o tema é complexo. “Mas é certo que caminhamos para consolidação do entendimento legal da maior autonomia da companhia aérea, balizado sempre no prévio estabelecimento de regras expressas e claras”, conclui Verdant.

Por: ByABC