Início Política Brasil Congresso derruba veto de Lula à desoneração da folha de pagamento

Congresso derruba veto de Lula à desoneração da folha de pagamento

Sessão conjunta do Congresso Nacional, que derrubou o veto à desoneração — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Congresso derruba veto de Lula à desoneração da folha de pagamento

Em uma derrota para o governo e para a equipe econômica, o Congresso Nacional derrubou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e reduz a alíquota de contribuição previdenciária de pequenos municípios.

Os placares foram folgados, evidenciando a falta de base e articulação do governo no Congresso. No Senado, 60 senadores votaram pela derrubada, e 13 pela manutenção. Já na Câmara, foram 378 votos pela derrubada e 78 para sustentar o veto.

Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. O benefício, porém, perderia a validade no fim deste ano.

Além de prorrogar a desoneração aos setores que já eram beneficiados pela medida, o Congresso reduziu a tributação incidente sobre as empresas de transporte urbano. Os parlamentares também atenderam os municípios, reduzindo de 20% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária de prefeituras com até 142 mil habitantes.

O impacto nos cofres da União pode chegar a R$ 20 bilhões por ano, o equivalente ao que o governo prevê arrecadar com a tributação dos fundos dos super-ricos, por exemplo.

A derrota do governo, que vinha tentando ganhar tempo com um plano B para a desoneração da folha, já era dada como certa nos corredores do Congresso. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu publicamente a derrubada na manhã desta quinta-feira, 14, alegando que a discussão de uma alternativa a esse dispositivo poderia ocorrer depois.

A posição é divergente da que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expôs há algumas semanas, quando pediu aos parlamentares que aguardassem a alternativa proposta pelo governo antes de analisarem o veto. O governo considera que a extensão da desoneração é inconstitucional e deve levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a alternativa em análise seria a redução do benefício de forma gradual. Randolfe pediu paciência aos parlamentares até a Fazenda apresentar a alternativa, mas não foi atendido em meio às insatisfações com o pagamento de emendas.

Segundo a Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações, a derrubada do veto “permitirá às empresas dos 17 setores que mais empregam no País atender à contrapartida feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a manutenção e geração de empregos”.

“O emprego sempre foi uma prioridade do presidente Lula. Também foi preponderante quando ocorreu o veto à desoneração no governo passado. Agora, grande parte dos parlamentares foi sensível a essa questão e votou pela derrubada do veto”, afirma a empresária Vivien Suruagy, presidente da Feninfra.

Esse foi o primeiro de uma série de vetos presidenciais que estão sendo analisados nesta quinta-feira pelos parlamentares – e que devem desencadear outras derrotas para o governo, uma vez que o Congresso pressiona pela liberação de emendas e cobra cada vez mais caro pelo apoio à pauta econômica.

Veja quais são os setores que contam com a desoneração da folha:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Por: ByABC com AE Conteúdo