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Diadema amplia prazos de vencimento do IPTU

Foto: John Fernandes

Diadema amplia prazos de vencimento do IPTU

Proprietários ganharam mais uma semana de prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única; pagamento à vista tem 15% de desconto

A Prefeitura de Diadema ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela ou parcela única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O vencimento de 17 de janeiro foi adiado para 25 de janeiro e o de 18 de janeiro para 26 de janeiro.

A medida visa proporcionar comodidade aos proprietários que não receberam o carnê a tempo sem que arquem com multas e juros.“É uma medida preventiva. É possível também imprimir o carnê pela internet, no site da Prefeitura, mas de todo modo, decidimos adiar o vencimento da primeira parcela ou da parcela única para dar essa tranquilidade aos contribuintes”, explica o secretário de Finanças, Francisco Funcia.

Com esse adiamento, a primeira parcela ou parcela única tem vencimento nos dias 25 de janeiro (zonas fiscais 10 a 16 e 20 a 28) e 26 de janeiro ( 30 a 35, 40 a 44 e 50 a 53). A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária. Por exemplo: o número 00000.10.001.001.00 impresso no carnê do IPTU tem como zona fiscal o número 10 (a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros). Os vencimentos das demais parcelas recairão nos mesmos dias dos meses subsequentes.

Os carnês já estão chegando aos imóveis, mas quem preferir, pode imprimir o documento pela internet. É preciso acessar o link http://webservice.diadema.sp.gov.br:8888/agataoracle/servlet/hsegundaviaiptu e informar a inscrição do imóvel, que está no carnê anterior.

O pagamento à vista conta com 15% de desconto. O parcelamento pode ser feito em 12 vezes mensais e consecutivas. “A arrecadação obtida com o IPTU é muito importante para todos que moram em Diadema, pois vai permitir que a Prefeitura realize investimentos, desde o recapeamento das ruas até a construção do novo hospital”, destaca Funcia.

A Prefeitura lembra que o prazo do pedido de revisão do lançamento do IPTU é de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela. O prazo do pedido de isenção do Imposto é de 60 dias, a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela.

Estão isentos do pagamento do imposto os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, emancipadores do município, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas. Não foi aplicado aumento real no tributo para 2024.

Por: ByABC com assessoria