Início Break News Indicação de motorista para transferir multa em SP só pode ser feito...

Indicação de motorista para transferir multa em SP só pode ser feito por app ou internet

Foto: Montagem/ Autoesporte

Indicação de motorista para transferir multa em SP só pode ser feito por app ou internet

Desde 1º de janeiro, a indicação de condutores responsáveis por infrações de trânsito em veículos registrados em nome de terceiros, em São Paulo, deve ser feita exclusivamente por meios eletrônicos, como aplicativos de celular ou internet, dependendo da situação. Inicialmente, a medida abrange aqueles multados por agentes do Detran-SP, excluindo policiais militares, eliminando a necessidade de processos presenciais.

O Detran estabelece que, em até 90 dias, outros órgãos estaduais, incluindo prefeituras, devem aderir ao processo digital. Após esse período, condutores infratores de multas no estado poderão ser indicados digitalmente. O procedimento requer o cadastro na Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível desde março de 2023 para condutores paulistas, oferecendo descontos e consolidando informações da CNH e do veículo.

Para indicar o real condutor infrator, este também deve estar cadastrado na CDT, assumindo a responsabilidade pela infração e aceitando os pontos da multa. Transferir a pontuação para outro condutor é possível via site da Senatran, exigindo confirmação após indicação pelo proprietário do veículo. Para veículos de pessoas jurídicas, a indicação de multas do Detran é feita exclusivamente pelo site do órgão.

No caso de multas municipais de São Paulo emitidas pela CET, a indicação de condutor já é realizada pela internet. Após a indicação, o processo é encaminhado ao Detran para lançamento dos pontos na CNH do condutor. O prazo para indicação é de 30 dias a partir da notificação da infração.

O procedimento para indicação de condutores varia entre pessoas físicas e jurídicas. No primeiro caso, o proprietário do veículo e o condutor infrator precisam possuir a CDT, ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br, e seguir procedimentos online, confirmando a indicação em relação à infração selecionada. Para pessoas jurídicas, o acesso ao site do Detran-SP é necessário, com apresentação de documentos pessoais e empresariais, além da CNH do infrator e formulário de identificação do condutor.

Por: ByABC