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Preciso trabalhar no Natal e Ano-Novo?

Foto: Divulgacao

Preciso trabalhar no Natal e Ano-Novo?

Os feriados de Natal, no dia 25 de dezembro de 2023, e o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro de 2024, vão continuar como sempre, mesmo com as conversas recentes sobre trabalhar nesses dias especiais.

Por enquanto, as regras antigas vão valer até março de 2024, quando uma nova regra deve começar a funcionar. Até lá, é importante seguir as regras do acordo coletivo da categoria. Se não tiver um acordo, pode haver confusão sobre a necessidade de acordos entre os trabalhadores.

Ricardo Patah, chefe do SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo) e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que é comum no Brasil manter as lojas fechadas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, como na maioria dos acordos dos comerciários. A única exceção são setores essenciais, como farmácias, por exemplo.

Patah diz também que até março de 2024, os feriados vão ser regulados pelos acordos coletivos ou, se não tiver regras específicas, pelas regras da portaria de 2021.

O Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo) diz que não tem regra nas convenções coletivas que permite abrir as lojas nos feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo). Para 2024, diz que existem regras históricas que permitem abrir o comércio aos domingos e feriados, e a nova lei não muda isso.

Na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024 dos comerciários de São Paulo capital, feita com o Sincovaga (sindicato do comércio varejista dos itens de alimentação), está escrito que “não pode trabalhar e as empresas não podem abrir, exceto para serviços importantes de segurança e manutenção”, nos feriados de Natal e Ano Novo.

Além disso, em 8 de dezembro, uma mudança nessa regra diz que, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023, as empresas podem chamar os trabalhadores de folga, se eles concordarem por escrito. Nesse caso, as horas trabalhadas devem ser pagas com um extra de 100%, e os trabalhadores têm direito a duas folgas extras em até duas semanas, além de um descanso remunerado até o sétimo dia trabalhado e uma folga a mais para cada dia trabalhado, seja 24 ou 31, dada em até duas semanas.

A equipe de imprensa da Associação Paulista de Supermercados (Apas) diz que “como a lei ainda não mudou, cada supermercado vai decidir se abre ou não, respeitando as regras dos acordos coletivos”. Eles ainda não têm uma posição oficial sobre o assunto, já que não houve mudanças nos últimos anos.

Por: ByABC