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Prefeitura de São Bernardo incentiva doação de IR ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Campanha destaca possibilidade de destinação do Imposto de Renda pago pelo contribuinte para melhoria dos serviços prestados à população com idade acima de 60 anos.

 

Contribuir para a melhora da qualidade de vida da população idosa de São Bernardo é possível e pode ser simples. Para isso, a Prefeitura de São Bernardo incentiva a destinação do Imposto de Renda (IR), pago pelo contribuinte Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). A campanha mostra a importância dessa verba doada para a manutenção e ampliação dos serviços que atendem os idosos no município.

Com o mote “Solidariedade Não Envelhece”, a Administração convida os munícipes a abraçar a ideia de dar uma destinação ao imposto devido sem qualquer custo adicional. Doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido.

São Bernardo possui, atualmente, população de 844.483 pessoas, conforme a Fundação Seade, sendo que 122.274 moradores têm 60 anos ou mais, o que corresponde a 15,06% dos moradores. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Bernardo (FMDPI), vinculado à Secretaria de Assistência Social (SAS), tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de serviços, planos, programas e ações voltadas à pessoa idosa, que promovem sua independência, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.

PASSO A PASSO – O limite para dedução do imposto de renda devido é de 6% para pessoas físicas. Esse incentivo fiscal é concedido apenas às pessoas físicas que utilizam o formulário completo de Ajuste Anual. Em primeiro lugar, é preciso verificar o valor do imposto devido. Depois disso, basta preencher a ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, clicar no botão “Novo” e escolher o fundo para o qual deseja doar. Escolha o modelo completo da declaração e defina a quantia a ser doada. O sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser paga até o prazo da declaração.

LEGISLAÇÃO – Com a promulgação da Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, desde o exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física pode optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física. As doações se constituem em uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos do Idoso no Brasil. Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos conselhos do idoso, por meio de um plano de aplicação de recursos.

Mais informações nos canais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, pelos telefones 2630-6690 e 2630-6717, pelo e-mail cmi@saobernardo.sp.gov.br ou no www.saobernardo.sp.gov.br/cmdpi.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Prefeitura de SBC – Por Comunicação / SBC – SP / Foto Capa: Divulgação / Comunicação Prefeitura SBC.