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Procon Santo André dá dicas para compras na Black Friday

Foto: Divulgacao

Procon Santo André dá dicas para compras na Black Friday

Órgão de defesa do consumidor orienta os consumidores a evitar, além da publicidade enganosa, golpes e fraudes

A Black Friday é conhecida principalmente pela oferta de preços atrativos, se comparados a outras épocas do ano no comércio. Porém, para driblar publicidade enganosa, golpes e fraudes, o Procon Santo André destaca valiosas dicas aos consumidores.

“É na última sexta-feira do mês de novembro que muitos consumidores ficam à procura de grandes descontos. A maior dica para o consumidor é saber exatamente o que quer comprar, fazer uma lista dos bens desejados e fazer a pesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção, já que o objetivo e conseguir adquirir aquilo com desconto real”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Vale desconfiar de descontos exagerados e fazer uso de dispositivos seguros, sempre exigindo a nota de compra e guardando os comprovantes, além de se atentar às condições de troca.

No caso das compras virtuais, é importante não entrar em links com ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais e realizar compras nestes sites. Cabe verificar a segurança do endereço eletrônico e analisar se apresenta o protocolo https, verificado na barra do navegador e pelo uso de certificados. Gravar as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor também é recomendado.

“Verifique se o site é brasileiro, com o endereço ‘.com.br’. Compras em sites internacionais estão sujeitas a outros custos que nem sempre são informados de forma clara e precisa. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica se o site não contar com representantes no Brasil”, completa Doroti.

O consumidor deve ainda verificar a reputação dos fornecedores. Para tanto, a Fundação Procon-SP mantém, em seu site, o ranking das empresas mais reclamadas, e uma lista com nome de mais de 100 sites falsos. Portanto, antes de comprar, deve-se analisar o nome comercial e o número do CNPJ da empresa, o contato do Sac (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou Ouvidoria. Havendo dúvida, o cliente pode consultar os dados digitando o CNPJ da empresa no site da Receita.

Dicas de segurança – Ao receber links e boletos por e-mail, é importante verificar se o endereço que aparece após o @ é o site oficial da empresa. Exemplo: financeiro@NomeDaLoja.com.br.

Ao pagar um boleto, cabe verificar se o código de barras começa pelo número do seu banco (cada banco tem um número próprio) e, antes de comprar por aplicativo de troca de mensagens instantâneas como o WhatsApp, certificar-se que o número pertence à empresa.

Ao efetuar compras on-line, é importante que o consumidor faça “print” de todas as telas, assim fica o registro de todo o passo a passo até a finalização da compra. Guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que for encaminhada pela loja é imprescindível.

“É muito comum o fornecedor anunciar um produto por um preço específico e na hora que ele foi incluído no carrinho de compras do site o seu valor mudar. Também há casos em que, ao concluir a compra, o consumidor recebe uma mensagem informando que seu pedido foi cancelado. Essas práticas abusivas não podem ficar impunes, por isso, recomendamos que o consumidor busque o Procon de sua cidade”, enfatiza a diretora do Procon Santo André.

Cuidados com preço – Se for utilizar o cartão de crédito, o cliente deve dar preferência para o uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet. Se o número gerado não for usado, ele expirará automaticamente em um determinado prazo. Por isso, com ele as compras ficam ainda mais seguras.

Prazo de garantia – Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto: a legal, a contratual e a estendida. Nesse momento de ofertas, muitas lojas embutem o valor da garantia no produto, então é muito importante estar atento para não cair em armadilhas e denunciar ao Procon caso alguma loja esteja realizando esta prática.

Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, deve-se verificar o que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como aquilo que não estará coberto. “O produto só estará segurado naquilo que estiver expressamente escrito na apólice, ou seja, a cobertura contratada pode ser parcial, como por exemplo, somente em caso de furto e não roubo”, explica Doroti.

Compra de peça de mostruário – Outra questão recorrente em grandes liquidações é a venda de peças de mostruários – artigos que ficam expostos nas lojas e, geralmente, são vendidos em promoções por um preço mais em conta. Caso a loja tenha reduzido o preço do produto com vício de qualidade (popularmente chamado de defeito), ela deve informar claramente o motivo de abaixar o preço e indicá-lo na nota da compra, dessa forma o consumidor não tem o direito de reclamar daquele problema. “Se o defeito não for o motivo da liquidação, ou não for aparente e aparecer só depois de um tempo, você terá o prazo da garantia legal para exigir uma das alternativas previstas no CDC, dependendo do caso”, pontua Doroti.

Troca de produtos – É comum comprar algum item por impulso na Black Friday e depois querer trocar, por isso é importante ficar de olho na política de troca da loja e ter certeza do que está comprando, para depois não se arrepender.

Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos comprados na Black Friday, o que é permitido, desde que a informação esteja clara para o consumidor.

Já nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, está previsto por lei o direito de arrependimento. Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. Até mesmo os valores de frete devem ser restituídos.

Prazo de entrega – Embora o CDC não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. Ou seja, a loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Quando o lojista descumpre com o prazo que ele mesmo determinou, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Nesse momento, o cliente tem três opções, de acordo com o artigo 35 do CDC: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. “Lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar as comunicações com a loja e, se necessário, prestar queixas ao Procon”, conclui Doroti.

Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento.

Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.

Por: ByABC com assessoria