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Santo André elege 228 novos conselheiros locais de saúde

Os conselhos locais de saúde são órgãos auxiliares e colegiados, subordinados ao CMS. Foto: Divulgação/ PSA
Processo eleitoral foi aberto ao público e envolveu 40 serviços; mandato será de dois anos
Por: ByABC com assessoria da PSA
 Eleição popular realizada na última sexta-feira (7) definiu os 228  novos conselheiros locais de saúde de 40 serviços de saúde de Santo André. Nesta primeira etapa foram eleitos os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) e uma segunda etapa, que será realizada de 14 a 19 de julho, serão escolhidos 160 trabalhadores e gestores das unidades para compor o colegiado. Eles assumem o mandato com validade de dois anos a partir de janeiro de 2024.

No total, 4.008 eleitores compareceram às urnas posicionadas em 40 serviços de saúde de Santo André, sendo as 34 unidades básicas, o CME (Centro Médico de Especialidades) de Infectologia, na Vila Vitória, além das cinco CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) espalhados pelo município.

“É importante a participação da população por meio dos conselhos locais, pois eles nos ajudam a melhorar a qualidade do serviço que é oferecido. Ter uma unidade ágil e eficiente é um desejo comum nosso e da população e caminhando na direção dos mesmos interesses tudo acaba ficando mais fácil. Quero parabenizar e desejar uma ótima gestão para todos os eleitos”, destacou o secretário de Saúde, Gilvan Junior.

Os conselhos locais de saúde são órgãos auxiliares e colegiados, subordinados ao CMS (Conselho Municipal de Saúde). A atuação é no sentido de definir as prioridades das unidades de saúde, conforme diretrizes estabelecidas pela Conferência e Plano Municipal de Saúde. Na prática os conselheiros atuam como uma voz ativa da população na condução dos serviços municipais.

“A prática do controle social e participação social são fundamentais no desenvolvimento do Sistema Único de Saúde e do seu fortalecimento. A Constituição de 1988 determinou, no artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde, dois anos depois,  a Lei nº 8.080, de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, e a Lei nº 8.142 do mesmo ano, trouxeram conteúdos importantes sobre a participação da comunidade ao abordarem aspectos relacionados aos conselhos  de saúde”, explicou Silvana Gomes de Araujo Teixeira, secretaria executiva do CMS.

No momento da posse, que acontece em setembro, além do certificado e do crachá, os conselheiros locais recebem um Manual do Conselheiro Local de Saúde com todas as diretrizes do colegiado e as formas de atuação em parceria com o CMS.