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Juiz suspende CPI da Pirataria presidida por vereador acusado de racismo na Câmara de SP

Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu mandado de segurança de empresários e considerou extinta Comissão, cujo presidente, o vereador Camilo Cristófaro, disse ‘isso é coisa de preto’ durante os trabalhos de outra CPI, a dos Aplicativos

O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, da Câmara Municipal paulistana, sob o entendimento de que ela está ‘extinta automaticamente’ desde o dia 9 de abril. A CPI é presidida pelo vereador Camilo Cristófaro, que enfrenta um pedido de cassação após usar a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos na terça, 3.

A decisão foi proferida na sexta-feira, 6, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelos empresários Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong, que alegam ‘decurso do prazo legal’ para conclusão do inquérito parlamentar. A dupla sustenta que a CPI foi instalada no dia 27 de outubro de 2021, com prazo de 120 dias. Segundo os empresários, o prazo se esgotou em abril, já considerando excluído o recesso parlamentar de 18 de dezembro a 31 de janeiro.

Ao analisar o caso, o juiz Kenichi Koyama verificou as datas citadas pelos empresários, avaliando ainda a previsão regimental para que a comissão seja prorrogada por mais 120 dias. Segundo o magistrado, em 23 de fevereiro, houve a votação para prorrogação, pelos membros da própria CPI. No entanto, Koyama entendeu que não há registro de que o tema tenha sido submetido e aprovado pelo Plenário, como prevê o regimento interno da Câmara.

“Portanto, ante a ausência de notícia nesse sentido, é possível presumir que não houve a regular prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito, estando automaticamente extinta a partir do dia 9/04/2022, quando decorreu o prazo de 120 dias estabelecido inicialmente, nos exatos termos do art. 97 acima descrito. Ante o exposto, de rigor reconhecer a irregularidade e ilegalidade da referida Comissão, que tramita sem respaldo jurídico”, escreveu o magistrado no despacho.

Kenichi Koyama fixou prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No âmbito de outra ação impetrada por Law na Justiça estadual, o desembargador Roberto Grassi Neto, da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal bandeirante, havia dado salvo-conduto para que Hwu Su Chiu Law e Law Kin Chong se abstivessem de responder qualquer pergunta na CPI da Pirataria, sem que sejam decretadas suas prisões. O magistrado negou declarar a suspeição de Cristófaro, mas fez críticas à conduta do parlamentar que preside a CPI.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo – Por Redação – Pepita Ortega – Estadão / São Paulo, SP / Foto Capa: Divulgação / André Bueno/CMSP