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STF suspende decretos de Bolsonaro e barra compra de armas para uso pessoal

STF teve quatro julgamentos sobre decretos de armas editados por Bolsonaro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender os decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito da compra de armas de fogo por parte de civis.
Por: ByABC com UOL
O que aconteceu:
  • De acordo com a decisão da corte, a compra só pode ser autorizada ‘no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal’.
  • Ao todo, o STF fez quatro julgamentos sobre os decretos de armas editados por Bolsonaro. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin. A sessão virtual para apreciar a matéria foi encerrada na última sexta-feira (30).

 

  • Apenas os ministros indicados pelo ex-presidente à Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram contra a suspensão de trechos que específicos que dificultam o acesso a armas. No caso de Marques, a tese sustentada foi a de que “o cidadão tem o direito de se defender”, em alinhamento ao discurso do ex-chefe do Executivo. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.

 

  • Na prática, a decisão restringe a compra de armas a pessoas que consigam provar a necessidade do uso, mantém a idade de aquisição em 18 anos e também mantém a autoridade de regulação desse comércio com a Polícia Federal, condicionado a avaliação psicológica específica.

 

  • A suspensão foi confirmada pela Corte, já que, por liminar de Rosa Weber, as medidas já estavam suspensas desde abril de 2021. As normas também haviam sido revogadas pelo governo Lula, mas a Corte continuou analisando o caso.
O que o STF declarou inconstitucional:
  • Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
  • Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
  • Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública;
  • Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
  • Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.