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Como o suporte de celular acaba se tornando armadilha perfeita para multas

Suporte para celular veicular. Foto: Divulgação/ELG

Por: ByABC com UOL

 

Todos sabem que celular na mão e direção não combinam. Por isso, colocá-lo em um suporte (seja no painel ou no pára-brisa) é sempre uma excelente escolha para usar o GPS, por exemplo. Dessa forma, não chegará mais nenhum boleto de multa sobre mexer no celular ao volante, não é mesmo? Na verdade, não é bem assim.

 

Que o suporte de celular é extremamente útil, não há dúvidas. Além disso, o item está longe de ser ilegal. Fora que existem vários modelos, para vários gostos, com possibilidade de comprar até pelos vendedores que passam pelos carros no sinal vermelho. Mas qual é a questão que está por trás do tema, então? Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, esclarece tudo.

 

“Por si só, não há legislação de trânsito que proíba a utilização de suportes para celular em automóveis ou motocicletas, tampouco proibição sobre o uso de equipamentos eletrônicos, GPS, centrais multimídia, ou dos aplicativos disponibilizados nos telefones celulares. No entanto, o uso ou o manuseio do celular, ainda que esteja afixado ao suporte, pode caracterizar infração de trânsito dependendo do caso”, afirma o especialista.

 

“Comete a infração do parágrafo único do artigo 252 do CTB quem dirige veículo automotor segurando o aparelho celular, utilizando-o ou não (para ver as horas ou ler, por exemplo), ainda que em imobilização temporária (parado no semáforo). Também comete essa infração aquele que estiver interagindo com quaisquer funções do telefone celular por meio da tela ou da tecla”, explica.

Logo, se o celular está preso a um suporte apenas para visualização do aplicativo de GPS, não há cometimento de infração de trânsito, a menos que o motorista esteja manuseando o equipamento durante a direção. Por isso, é preciso que tudo no celular seja utilizado e configurado antes de engatar a primeira marcha rumo às vias públicas.

 

“Por outro lado, não há previsão legal de infração para uso do sistema de bluetooth integrado à mídia do veículo automotor, embora não seja recomendável por motivo de segurança a interação com as funções do equipamento durante a condução do veículo”, alerta Marco Vieira.

 

Quais são as multas e o que mais dizem as leis

O Código de Trânsito Brasileiro prevê as seguintes infrações de trânsito relacionadas ao uso de celular:

 

Art. 252, VI: dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. Penalidade – multa média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor